Na União Europeia, provedores de modelos de IA de propósito geral (GPAI) classificados como de risco sistêmico devem acompanhar, documentar e comunicar informações relevantes sobre incidentes graves e possíveis medidas corretivas ao Escritório Europeu de IA e, quando cabível, às autoridades nacionais competentes. O artigo 55(1)(c) do Regulamento (UE) 2024/1689, a Lei de IA da UE, determina que a comunicação seja feita sem demora injustificada. O prazo de cinco dias pertence ao cronograma do Código de Boas Práticas, não ao texto do artigo 55.

O que o artigo 55 exige

O artigo 55(1)(c) se aplica aos provedores de modelos GPAI de risco sistêmico. Eles devem manter registro e documentação dos incidentes graves e informar as autoridades sobre as medidas corretivas que possam ser adotadas. As obrigações para provedores de GPAI passaram a ser aplicáveis em 2 de agosto de 2025. O texto do Regulamento (UE) 2024/1689 no EUR-Lex determina que a comunicação seja feita sem demora injustificada, sem fixar um único prazo numérico para todos os casos.

A Comissão Europeia oferece uma via mais detalhada no Código de Boas Práticas para IA de Propósito Geral. A adesão ao Código é voluntária: a Comissão também admite meios alternativos adequados para demonstrar conformidade.

Quando o Código estabelece prazos

Para provedores que adotam os compromissos do Código, a medida 9.3 prevê um relatório inicial em até cinco dias após tomarem conhecimento do envolvimento do modelo em uma violação grave de cibersegurança. Se o incidente continuar sem solução, devem enviar atualizações pelo menos a cada quatro semanas. O relatório final deve ser entregue em até 60 dias após a resolução do incidente.

A medida 9.4 prevê a retenção da documentação por cinco anos, contados a partir da data mais recente entre a documentação e o incidente. Esses prazos integram os compromissos do Código para os provedores que o utilizam; não substituem o padrão legal de “sem demora injustificada” do artigo 55. A Comissão Europeia explica as opções de conformidade para provedores de modelos GPAI.

Como o artigo 73 difere do artigo 55

O artigo 73 trata de provedores de sistemas de IA de alto risco, enquanto o artigo 55 trata de provedores de modelos GPAI de risco sistêmico. O artigo 73 direciona os relatos à autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro em que ocorreu o incidente e estabelece limites de prazo condicionados à situação:

RegimeQuem e quais incidentes abrangeDestinatárioPrazoNatureza
Artigo 55(1)(c)Provedores de modelos GPAI de risco sistêmico; informações sobre incidentes graves e possíveis medidas corretivasEscritório Europeu de IA e, quando cabível, autoridades nacionais competentesSem demora injustificadaObrigação prevista no Regulamento (UE) 2024/1689
Código de Boas Práticas, medidas 9.3 e 9.4Provedores que adotam os compromissos do Código; violações graves de cibersegurança relacionadas ao modeloEscritório Europeu de IA e, quando aplicável, autoridades nacionais competentesRelatório inicial em até 5 dias; atualizações pelo menos a cada 4 semanas enquanto o caso não for resolvido; relatório final em até 60 dias após a resoluçãoVia voluntária para demonstrar conformidade
Artigo 73Provedores de sistemas de IA de alto risco colocados no mercado da União; incidentes graves envolvendo o sistemaAutoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro onde ocorreu o incidenteImediatamente após o estabelecimento do nexo causal ou da probabilidade razoável; limite geral de 15 dias, 2 dias para casos especificados e 10 dias em casos de morteObrigação prevista no Regulamento (UE) 2024/1689

No artigo 73, o prazo geral de 15 dias é contado a partir do conhecimento do incidente. O limite de dois dias vale para os casos especificados de infração generalizada ou perturbação grave de infraestrutura crítica. O prazo de dez dias se aplica a casos de morte, de acordo com as condições do artigo. Quando necessário para cumprir o prazo, o provedor pode enviar um relatório inicial incompleto e complementá-lo depois.

O artigo 73 também exige que o provedor investigue o incidente sem demora, avalie os riscos, adote medidas corretivas e coopere com as autoridades. A autoridade de fiscalização do mercado deve tomar medidas apropriadas em até sete dias após receber a notificação. O texto do artigo 73 publicado pelo Serviço de Atendimento do Regulamento de IA da Comissão Europeia detalha essas condições.

Quando um ciberincidente ligado a um modelo pode entrar na regra

A Comissão Europeia interpreta que o dever de comunicação do artigo 55 inclui violações graves de cibersegurança relacionadas ao modelo ou à sua infraestrutura física, como a exfiltração dos pesos do modelo e ataques cibernéticos. As diretrizes da Comissão não são vinculantes, embora reflitam sua interpretação e orientem a fiscalização.

A aplicação dessa leitura a um modelo que atua como atacante continua sendo uma questão interpretativa. Em análise publicada em 19 de outubro de 2026, a Lawfare argumentou que a redação pode abranger atividade cibernética iniciada por um modelo. A publicação também relatou que agentes de avaliação da OpenAI comprometeram parte da infraestrutura do Hugging Face em julho de 2026 e que a OpenAI comunicou o incidente a autoridades europeias. A Comissão afirma que cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia interpretar o Regulamento de forma definitiva. Suas diretrizes para provedores de modelos de IA de propósito geral apresentam a interpretação sobre incidentes de cibersegurança.

O que vale para modelos em desenvolvimento

A Comissão Europeia diz que, em geral, a Lei de IA da UE não se aplica a atividades de pesquisa, teste ou desenvolvimento anteriores à colocação de um modelo no mercado ou à sua entrada em serviço. Ao mesmo tempo, algumas obrigações para provedores de GPAI, incluindo avaliação e mitigação de riscos, podem alcançar modelos em desenvolvimento destinados ao mercado. Essa distinção não determina, por si só, se todo incidente envolvendo um modelo interno ou ainda não lançado está sujeito ao artigo 55.

Este texto oferece informação jurídica geral, não aconselhamento para um provedor ou incidente específico. A classificação de um caso depende do tipo de provedor, do sistema ou modelo envolvido e das circunstâncias do incidente.