Em 13 de outubro de 2026, um júri federal em Delaware concedeu à Qualcomm US$ 2 em indenização nominal na disputa com a Arm. A Reuters detalhou o veredicto: US$ 1 por uma reivindicação de quebra de contrato e US$ 1 por interferência na relação comercial da Qualcomm com a Meta.

O caso chegou a julgamento em Delaware depois de a NeoTeo noticiar o início do julgamento contratual entre Qualcomm e Arm. O valor concedido pelo júri é nominal; questões separadas sobre royalties e negociações ainda cabiam à juíza Maryellen Noreika.

O que o júri decidiu

Segundo a Reuters, o júri concluiu que a Arm descumpriu a obrigação de fornecer patches de software e ferramentas para seus projetos. Também considerou que houve interferência intencional e negligente na relação comercial da Qualcomm com a Meta. As duas teorias de interferência corresponderam a uma única indenização nominal de US$ 1.

O júri decidiu a favor da Arm em outras cinco alegações de quebra de contrato, informou a Reuters. Assim, os US$ 2 não resumem todos os pontos julgados: correspondem às duas reivindicações em que a Qualcomm obteve uma indenização nominal.

Qualcomm e Arm destacam lados diferentes do resultado

Em comunicado de 13 de outubro, a Qualcomm disse que o júri reconheceu uma quebra de seu Architectural License Agreement (ALA) e uma interferência intencional nos negócios da empresa. A declaração da Qualcomm apresentou o resultado como favorável à companhia.

A Arm, por sua vez, afirmou que venceu quatro reivindicações e que a Qualcomm recebeu apenas US$ 1 em cada uma das outras duas. A empresa também caracterizou o resultado como confirmação de que agiu de boa-fé. Essa interpretação consta do comunicado da Arm, publicado em 13 de outubro.

O que ainda cabia à juíza decidir

A indenização do júri não decidiu se a Qualcomm poderia suspender pagamentos de royalties à Arm por cinco anos. Segundo a Reuters, a juíza Maryellen Noreika ainda precisava avaliar essa possibilidade e a alegação da Qualcomm de que a Arm não negociou de boa-fé sobre a próxima geração de tecnologia da Arm. A Arm argumentou que a cláusula de suspensão de royalties não é aplicável.