Em 13 de outubro de 2026, um júri de Delaware concluiu que a Arm descumpriu uma obrigação de fornecer correções de software e ferramentas à Qualcomm e interferiu, de forma intencional e negligente, na relação comercial entre Qualcomm e Meta Platforms. O júri concedeu US$ 1 em danos nominais por cada uma das duas alegações de interferência, totalizando US$ 2, e decidiu a favor da Arm em cinco outras alegações de descumprimento contratual. A Reuters, em reportagem de Tom Hals, relatou os termos do veredito misto. Leia a cobertura da Reuters.
A NeoTeo acompanhou a etapa inicial do julgamento entre Qualcomm e Arm em Delaware. O veredito respondeu a algumas das alegações da Qualcomm, mas deixou outras questões contratuais para a juíza Maryellen Noreika.
O que o júri decidiu
A conclusão favorável à Qualcomm sobre o contrato se limitou à obrigação da Arm de fornecer correções de software e ferramentas para seus projetos. Em cinco outras alegações de descumprimento, o júri decidiu a favor da Arm.
Também prevaleceram as alegações de que a Arm interferiu intencional e negligentemente na relação entre Qualcomm e Meta Platforms. As duas conclusões de interferência renderam US$ 1 em danos nominais cada. Em termos simples, trata-se de uma indenização simbólica; os US$ 2 não representam uma avaliação do valor da disputa sobre royalties.
Esse resultado dividido ajuda a entender por que as duas empresas destacaram aspectos favoráveis. A Qualcomm ressaltou as conclusões sobre o contrato e a relação com a Meta; a Arm enfatizou as cinco alegações decididas a seu favor e o valor nominal da indenização, segundo a Reuters.
O que ficou para a juíza
O júri não decidiu se a Qualcomm poderia interromper por cinco anos os pagamentos de royalties à Arm com base em uma cláusula contratual. Na reportagem publicada em 13 de outubro de 2026, a Reuters informou que essa questão ainda cabia à juíza Maryellen Noreika. A Arm argumentou que a cláusula não era aplicável.
A NeoTeo já havia explicado o pedido da Qualcomm para suspender pagamentos de royalties por até cinco anos. O pedido e a indenização nominal de US$ 2 são pontos distintos: o veredito do júri não suspendeu os pagamentos.
O processo envolvendo NUVIA era outro caso
A ação anterior foi movida pela Arm contra Qualcomm e NUVIA, após a aquisição da NUVIA pela Qualcomm. A Arm alegou que a Qualcomm continuou usando CPUs desenvolvidas pela NUVIA e compatíveis com a arquitetura Arm, apesar de a licença da NUVIA estar em disputa. Paul, Weiss descreveu o processo e o julgamento de dezembro de 2024.
Naquele julgamento, o júri concluiu que a Qualcomm não havia violado o contrato de licença da NUVIA e que os produtos em questão estavam cobertos pela licença própria da Qualcomm; não chegou a um consenso sobre a alegação de violação pela NUVIA. Em 30 de setembro de 2025, a Qualcomm informou que uma sentença definitiva encerrou a reivindicação restante da Arm e foi favorável à Qualcomm e à NUVIA. A empresa publicou o comunicado sobre essa decisão. Esse processo anterior não era a disputa julgada em Delaware em outubro de 2026.