A Irlanda informa que a Declaração de Dublin foi adotada em 14 de outubro de 2026 e reúne sete prioridades para a inteligência artificial. O texto é uma iniciativa política, assim como o apelo da Noruega por controles para modelos avançados. Já a Convenção-Quadro do Conselho da Europa é um tratado: no registro de 23 de outubro de 2026, ainda faltava atingir o número de ratificações exigido para sua entrada em vigor.

Os três instrumentos tratam de segurança e governança da IA, mas têm alcances jurídicos diferentes. Um apelo solicita medidas; uma declaração expressa prioridades compartilhadas; um tratado estabelece obrigações para suas partes quando entra em vigor.

InstrumentoTipoO que estabeleceSituação jurídica no registro de 23 de outubro de 2026
Apelo norueguês sobre modelos avançados de IAApelo políticoSolicita testes, avaliações independentes, coordenação entre governos e exploração de uma instituição internacional.Não é um tratado. O texto continuava aberto a adesões.
Declaração de DublinDeclaração políticaDefine sete prioridades para uma IA segura, confiável e soberana.Compromisso compartilhado descrito pelo governo irlandês, sem status de tratado.
Convenção-Quadro do Conselho da Europa, CETS nº 225Tratado internacionalEstabelece salvaguardas para direitos humanos, democracia e Estado de Direito ao longo do ciclo de vida da IA.Tratado juridicamente vinculante para suas partes, com entrada em vigor sujeita a um limite de ratificações ainda não alcançado.

O que o apelo norueguês pede

Publicado em 21 de setembro de 2026, o apelo do governo da Noruega pede que empresas de IA adotem protocolos de segurança transparentes, façam testes antes de implantar modelos e aceitem avaliações independentes. Para os governos, propõe coordenação de padrões, transparência e compartilhamento de informações sobre incidentes graves de segurança.

O texto também convida os Estados-membros da ONU a explorar a criação de uma instituição internacional que possa definir padrões, viabilizar verificações e reunir países quando modelos atingirem determinados níveis de capacidade. É uma solicitação política, não uma obrigação criada por tratado. A lista do governo norueguês registra 30 líderes nacionais e a presidente da Comissão Europeia, com adesões anotadas até 22 de outubro; o apelo permanecia aberto a novas adesões.

As sete prioridades da Declaração de Dublin

A declaração adotada em 14 de outubro de 2026 abrange mais do que a segurança dos modelos. O resumo do governo irlandês organiza as prioridades em sete áreas:

  1. Segurança e resiliência da IA.
  2. Adoção confiável de IA nos serviços públicos e na indústria.
  3. Soberania europeia em inteligência artificial.
  4. Infraestrutura, competências e capacidade de computação.
  5. Sustentabilidade.
  6. Inovação no setor público.
  7. Cooperação europeia e internacional.

A amplitude dessas áreas coloca no mesmo quadro a proteção contra riscos, a capacidade tecnológica e o uso de IA pelo setor público. O governo da Irlanda descreve a declaração como um compromisso compartilhado, não como um tratado ratificado.

O que a convenção do Conselho da Europa abrange

A Convenção-Quadro sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito, identificada como CETS nº 225, trata do uso de IA por autoridades públicas, de empresas que atuam em nome delas e também de atores privados. Para regular o setor privado, os países podem aplicar diretamente as disposições pertinentes ou adotar outras medidas compatíveis com suas obrigações de direitos humanos, democracia e Estado de Direito.

O tratado prevê princípios como dignidade humana, igualdade, privacidade, transparência, responsabilização e confiabilidade. Também contempla avaliações de impacto iterativas, medidas para reduzir riscos, garantias processuais e meios para apresentar reclamações. Uma Conferência das Partes acompanha sua aplicação. O texto prevê exceções específicas, incluindo atividades de defesa nacional e certas atividades de pesquisa e desenvolvimento.

O tratado já entrou em vigor? E qual é a situação dos EUA?

Não, segundo o registro do Departamento de Tratados do Conselho da Europa datado de 23 de outubro de 2026. Para entrar em vigor, a convenção exige cinco ratificações ou adesões, incluindo pelo menos três de Estados-membros do Conselho da Europa; o registro contabilizava uma, correspondente à ratificação da União Europeia em 15 de maio de 2026.

Os Estados Unidos assinaram a convenção em 5 de setembro de 2024, mas não a haviam ratificado na data desse registro. Assinar e ratificar são etapas distintas: a assinatura não conta, por si só, para cumprir o limiar de entrada em vigor.

A discussão sobre quem deve fiscalizar a segurança dos modelos também aparece na divergência entre Dario Amodei e Jensen Huang sobre supervisão de IA, abordada anteriormente pela NeoTeo. A convenção do Conselho da Europa leva essa questão ao plano internacional, com salvaguardas e um mecanismo de acompanhamento entre suas partes.