Em 19 de outubro de 2026, o magistrado federal Thomas S. Hixson, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte da Califórnia, determinou que a Meta Platforms, Inc. identifique as pessoas envolvidas em decisões de obter ou baixar conjuntos de dados de bibliotecas-sombra que continham obras da Entrepreneur Media, LLC. A ordem inclui participantes de decisões tomadas em equipe e trata de pedidos de produção de provas em cinco ações de direitos autorais.
Quem a Meta deve identificar
No Interrogatory 22, a Justiça acolheu o pedido para que a Meta informe quem tomou, autorizou ou aprovou as decisões relacionadas a esses conjuntos de dados. A empresa também deve indicar as datas aproximadas de participação de cada pessoa e identificar as decisões e os conjuntos envolvidos. A obrigação abrange todos os participantes de uma decisão coletiva, não apenas uma pessoa responsável pela decisão final.
O que a ordem determina sobre torrenting e seeding
O Interrogatory 23 foi acolhido em parte. A Meta deve responder a pedidos específicos sobre as pessoas envolvidas no uso de BitTorrent e nas decisões sobre fazer seeding, ou enviar dados a outros participantes da rede, e sobre como mitigar esse envio. A ordem também exige informações sobre o que aconteceu com as obras baixadas que não foram usadas no treinamento de modelos e uma resposta complementar sobre como determinados dados foram obtidos.
A Justiça negou um pedido separado sobre buscas em materiais de pessoas responsáveis pela guarda de documentos e em materiais de supervisores, porque essa informação não era solicitada naquele interrogatório.
A decisão é processual: não conclui que houve violação de direitos autorais nem determina se a Meta fez seeding.