A Lei de IA da União Europeia não cria uma categoria jurídica própria para agentes de IA. A Comissão Europeia diz que eles normalmente se enquadram como sistemas de IA e que as obrigações dependem da finalidade prevista, da classificação de risco e do papel de cada operador. O termo “agente de IA” não tem definição legal, e a interpretação específica da Comissão sobre agentes é preliminar.
Isso importa porque chamar um sistema de “agente” não determina quais regras se aplicam: a análise recai sobre o que ele faz, para que foi concebido e quem o fornece ou implanta. A Lei de IA da UE é uma norma da União Europeia, não uma lei brasileira.
Quando se aplicam as regras de transparência
Desde 2 de agosto de 2026, o artigo 50 se aplica aos sistemas abrangidos que tenham sido concebidos para interagir com pessoas naturais ou gerar conteúdo, segundo a Comissão Europeia. O dever concreto depende do tipo de sistema e do papel do operador.
Quando um sistema foi concebido para interagir diretamente com pessoas, o provedor deve informá-las de que estão interagindo com uma IA, a menos que isso seja óbvio nas circunstâncias. Provedores de sistemas generativos também têm deveres de marcação legível por máquina para conteúdo sintético. Para determinados deepfakes e textos de interesse público, há deveres de divulgação para responsáveis pela implantação. Sistemas já colocados no mercado têm até 2 de dezembro de 2026 para cumprir a obrigação de marcação e deteção prevista no artigo 50(2).
O artigo 50 não é o único marco da lei. As proibições de práticas especificadas e as disposições sobre alfabetização em IA começaram a valer em 2 de fevereiro de 2025; as obrigações para modelos de IA de propósito geral (GPAI) começaram em 2 de agosto de 2025. O Digital Omnibus entrou em vigor em 27 de julho de 2026 e alterou o calendário das regras para sistemas de alto risco.
| Data | Marco da Lei de IA da UE |
| 2 de fevereiro de 2025 | Começaram a valer as proibições de práticas especificadas e as disposições sobre alfabetização em IA. |
| 2 de agosto de 2025 | Começaram a valer as obrigações para modelos GPAI. |
| 27 de julho de 2026 | O Digital Omnibus entrou em vigor e alterou o calendário das regras para sistemas de alto risco. |
| 2 de agosto de 2026 | O artigo 50 passou a valer para os sistemas abrangidos. |
| 2 de dezembro de 2026 | Termina o período de transição da obrigação de marcação e deteção do artigo 50(2) para sistemas já colocados no mercado. |
| 2 de dezembro de 2027 | Está prevista a aplicação das regras de alto risco do Anexo III. |
| 2 de agosto de 2028 | Está prevista a aplicação das regras do Anexo I para sistemas de IA de alto risco incorporados em produtos regulados. |
Risco e deveres de provedores e responsáveis pela implantação
A classificação de alto risco depende da finalidade prevista e dos critérios definidos na lei, não do fato de um sistema ser autônomo ou usar ferramentas. A Comissão cita usos específicos em áreas como recrutamento, educação, avaliação de crédito e infraestrutura crítica. Um agente usado em recrutamento, por exemplo, pode estar sujeito às regras de alto risco conforme a finalidade e os critérios legais aplicáveis.
Para sistemas de alto risco, o Regulamento (UE) 2024/1689 atribui deveres diferentes a provedores e responsáveis pela implantação. Entre as obrigações dos provedores estão gestão de riscos, governança de dados, documentação técnica, registros automáticos, avaliação de conformidade e monitoramento após a colocação no mercado. Quem implanta um sistema de alto risco deve seguir as instruções de uso, designar pessoas competentes e autorizadas para a supervisão humana, monitorar a operação e manter sob seu controle os registros exigidos.
A supervisão humana inclui capacidade de acompanhar o sistema, desconsiderar ou substituir seus resultados e intervir ou interromper a operação quando apropriado. A lei exige registros e supervisão efetiva para sistemas de alto risco, mas não aprovação humana prévia de cada ação de todo agente.
| Regra | Gatilho ou critério | Quem ou o que é abrangido |
| Transparência, artigo 50 | Interação direta prevista com pessoas ou geração de conteúdo, conforme o dever aplicável. | Provedores e, para determinadas divulgações, responsáveis pela implantação. |
| Regras de alto risco | Finalidade prevista enquadrada nas categorias e nos critérios legais. | O sistema de alto risco e os operadores com deveres próprios. |
| Mudança de provedor, artigo 25 | Uso do próprio nome no sistema, modificação substancial ou mudança de finalidade que o torne de alto risco, nas condições da lei. | Uma parte posterior da cadeia pode passar a ser tratada como provedora. |
| Risco sistêmico de modelo GPAI | Avaliação do modelo que considera fatores como autonomia e acesso a ferramentas. | O modelo GPAI subjacente; a designação não ocorre automaticamente para todo agente ou modelo. |
Quando outra empresa pode passar a ser provedora
O artigo 25 pode atribuir o papel de provedor de um sistema de alto risco a um distribuidor, importador, responsável pela implantação ou outra parte da cadeia em situações específicas. Isso pode ocorrer quando a entidade comercializa o sistema sob seu próprio nome ou marca, faz uma modificação substancial ou altera sua finalidade de modo que ele passe a ser de alto risco. Uma personalização, por si só, não basta para concluir que houve mudança de papel: é preciso que as condições previstas na lei sejam atendidas.
O modelo GPAI tem uma avaliação própria
A avaliação do sistema usado como agente e a avaliação do modelo que o sustenta são questões distintas. Autonomia e acesso a ferramentas contam entre os fatores considerados para determinar se um modelo GPAI apresenta risco sistêmico. Esses fatores não tornam automaticamente todo agente ou modelo sistêmico. Provedores de modelos designados com esse risco têm deveres adicionais de avaliação e mitigação de riscos, comunicação de incidentes e cibersegurança.
Deveres legais e indenização não são a mesma questão
A Lei de IA da UE preserva direitos e recursos previstos em outras normas da União Europeia e dos países, inclusive os relacionados a danos. Por isso, cumprir os deveres da lei não determina, por si só, quem deve indenizar uma pessoa prejudicada por um agente: essa questão depende das demais normas aplicáveis e dos fatos do caso.