A prévia atual das Condições Comerciais da Meta prevê que as novas regras entrem em vigor em 20 de novembro de 2026. A cláusula autoriza ferramentas automatizadas e credenciais de teste a rastrear e coletar conteúdo de sites associados aos produtos ou serviços de uma empresa. A mudança do prazo anterior, 30 de outubro, para 20 de novembro foi noticiada em 23 de outubro.

O que a cláusula permite

A regra se aplica ao uso comercial dos produtos da Meta, como anunciar, enviar mensagens de marketing, vender ou listar produtos, administrar Páginas e grupos comerciais e usar o Gerenciador de Anúncios ou o Meta Business Suite.

A cláusula prevê o uso de programas automatizados, como robôs e rastreadores, para acessar, indexar, armazenar em cache, analisar, coletar e recuperar domínios, páginas e URLs associados aos produtos ou serviços dos usuários. Também prevê credenciais de teste e a coleta periódica de atualizações.

A lista atual inclui fornecer, desenvolver, aprimorar, pesquisar e manter produtos de publicidade e negócios, além de preservar a integridade e a segurança dos produtos da Meta. Treinamento não aparece entre os usos listados. A redação, porém, usa o verbo “desenvolver”; o advogado de mídia e propriedade intelectual Matt Topic avaliou que esse termo poderia abranger treinamento. Essa é uma interpretação jurídica, não uma decisão judicial sobre a cláusula.

Segundo as condições, continuar usando os produtos da Meta para fins comerciais depois de receber aviso de uma atualização significa aceitar as regras. Quem discordar deve deixar de usar esses produtos para fins comerciais.

O que os editores pedem

A News/Media Alliance pediu que a Meta retirasse ou suspendesse as condições e negociasse com os editores. Entre as mudanças solicitadas estão um consentimento separado para a raspagem, mais clareza sobre os produtos e robôs envolvidos e respeito a páginas que exigem cadastro ou pagamento.

Organizações europeias de imprensa também pediram que a Comissão Europeia intervenha, e a Associação de Mídia de Informação (AMI), da Espanha, apoiou a iniciativa. Esses pedidos expressam a posição dos grupos, não uma decisão de uma autoridade reguladora.

O que a decisão em Kadrey v. Meta abrange

Em 2025, um tribunal federal distrital dos Estados Unidos considerou que, diante dos fatos daquele processo, o uso pela Meta de livros protegidos por direitos autorais para treinar o Llama se enquadrava em fair use, uma doutrina da lei americana de direitos autorais. O resumo do caso no índice de uso justo do Escritório de Direitos Autorais dos EUA trata desse uso específico. A decisão não julgou a cláusula comercial atual da Meta.