A Meta anunciou em 5 de novembro de 2026 que suspenderia por tempo indeterminado quatro atualizações contratuais propostas. A empresa disse que elas não entrariam em vigor em 20 de novembro e que os termos existentes continuariam valendo. Em 6 de novembro, O Globo informou que a suspensão era mundial. A medida veio depois de uma liminar concedida em São Paulo, mas a suspensão dos termos e a decisão judicial são fatos distintos.

Quais mudanças a Meta suspendeu

O aviso da Meta, divulgado em 5 de novembro, citou quatro atualizações propostas: Meta Commercial Terms, Product Catalog Terms, Self-Serve Ad Terms e Ad Creative Generative AI Terms. A empresa afirmou que elas não entrariam em vigor na data prevista, 20 de novembro, e que os termos então vigentes permaneceriam valendo. O Nieman Journalism Lab publicou os detalhes do aviso.

A suspensão mundial noticiada pela imprensa se refere às mudanças contratuais propostas pela Meta; a liminar de São Paulo é uma medida judicial separada.

O que a liminar de São Paulo teria determinado

Em 3 de novembro, a 44ª Vara Cível de São Paulo concedeu, segundo relatos, uma liminar solicitada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). A medida restringiria a coleta e o uso não autorizado de conteúdo dos veículos representados pelas entidades, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial. As reportagens dizem que a restrição abrange conteúdo publicado nos sites dos veículos e nas plataformas da Meta. (Valor International detalhou a decisão noticiada; a Repórteres sem Fronteiras também descreveu o alcance da medida).

A liminar também protegeria as contas, páginas e ferramentas dos veículos contra punições por rejeitarem os termos propostos. As reportagens apontam multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões. O Valor International descreveu a decisão como provisória, até o julgamento final.

A suspensão contratual não substitui a decisão judicial

A pausa anunciada pela Meta tratou das quatro atualizações propostas. A medida de São Paulo, concedida em 3 de novembro, tratou do uso de conteúdo dos veículos representados pelas três associações. A primeira não altera, por si só, a natureza provisória da segunda.

A discussão sobre os termos também mudou antes da suspensão: a Repórteres sem Fronteiras relatou que, em 16 de outubro, a Meta retirou a palavra “train” (“treinar”) da proposta, mas manteve permissões amplas de coleta de conteúdo para publicidade e produtos comerciais. Essa alteração contratual não muda o alcance atribuído às restrições da liminar, que, segundo as reportagens, abrangiam usos não autorizados, inclusive para desenvolver e treinar IA.