Em 30 de setembro de 2026, o Tribunal Distrital de Tóquio reconheceu, no caso movido por Kenjiro Tsuda, que uma voz pode receber proteção por direitos de publicidade quando seu uso tem como finalidade exclusiva explorar seu apelo comercial. A corte não ordenou ao TikTok que retirasse os vídeos: a conta anônima que os publicou já havia sido excluída.

Quando a voz pode receber proteção

No caso, direitos de publicidade se referem à proteção do valor comercial associado à identidade de uma pessoa. A condição descrita pela decisão é específica: o uso da voz deve ter como finalidade exclusiva explorar seu apelo comercial.

O caso de Kenjiro Tsuda no TikTok

Tsuda, dublador de anime, pediu que o TikTok removesse vídeos cuja narração, segundo ele, imitava sua voz com inteligência artificial. Os vídeos de uma conta anônima abordavam lendas urbanas, ocultismo e curiosidades. Foram publicados entre julho de 2024 e setembro de 2025; a conta foi excluída em junho de 2026.

A identidade da voz foi contestada

Tsuda alegou que a narração imitava sua voz. O operador do TikTok contestou que fosse especificamente a voz do dublador e descreveu o áudio como uma voz masculina padrão.