O Decreto Legislativo italiano nº 179/2026 entrou em vigor em 23 de outubro de 2026 e distribuiu responsabilidades pela aplicação do AI Act entre autoridades nacionais. A norma foi publicada no Diário Oficial italiano em 8 de outubro, depois de datada em 7 de outubro. O registro oficial do decreto também o situa no marco nacional iniciado pela Lei nº 132/2025.

AgID e ACN têm funções diferentes

A AgID é a autoridade notificadora italiana: avalia, designa, notifica e acompanha os organismos de avaliação da conformidade. A ACN, por sua vez, tem a função geral de fiscalização do mercado de sistemas de IA. O decreto também atribui competências específicas a reguladores financeiros, de seguros e de proteção de dados.

AutoridadeFunção prevista no decretoEscopo
AgIDAvaliar, designar, notificar e monitorar organismos de avaliação da conformidadeOrganismos que participam da avaliação da conformidade de sistemas de IA
ACNFiscalizar o mercado de sistemas de IA e inspecionar testes em condições reaisCompetência geral de fiscalização, além das atribuições de registro previstas no decreto
Banco da ItáliaFiscalizar usos de IA de alto riscoÁreas bancárias e de serviços financeiros sob sua regulação
CONSOBFiscalizar usos de IA de alto riscoServiços regulados de intermediação financeira
IVASSFiscalizar usos de IA de alto riscoSeguros, resseguros e distribuição de produtos de seguro
Garante per la protezione dei dati personaliExercer fiscalização do mercadoEscopo limitado ao artigo 74(8) do AI Act

A divisão setorial importa para identificar a autoridade responsável em cada atividade regulada. A ACN tem a função geral de fiscalização, mas o artigo 5 reserva competências específicas às autoridades financeiras e de seguros e limita a atuação da autoridade de proteção de dados ao dispositivo indicado.

A fiscalização da AgID prevê auditorias e direito de ser ouvida

A AgID pode fazer auditorias periódicas e extraordinárias nos organismos notificados. Se identificar falhas ou descumprimento, pode iniciar um processo para limitar, suspender ou revogar uma designação, depois de dar ao organismo a oportunidade de ser ouvido. Os custos dos controles previstos para esses organismos ficam a cargo deles.

ACN pode inspecionar testes sem aviso prévio

O Decreto Legislativo nº 179/2026 autoriza a ACN a inspecionar testes de IA em condições reais remotamente ou no local, inclusive sem aviso prévio. Uma regulamentação posterior, proposta pela ACN, deve definir como esses poderes serão exercidos.

A norma também atribui à ACN o registro nacional dos sistemas de IA de alto risco abrangidos pelo anexo III, ponto 2, do AI Act. Cabe a um decreto posterior do diretor-geral da ACN, acordado com a AgID, estabelecer os procedimentos de registro e gestão das informações.

As sanções variam conforme a autoridade e a infração

O artigo 20 atribui à AgID poderes para aplicar multas administrativas por determinadas violações cometidas por organismos notificados, conforme as disposições do artigo 99(4)(f) e (5) do AI Act. O artigo 21 atribui às autoridades de fiscalização do mercado poderes sancionatórios dentro de suas respectivas competências. Os artigos 19 a 21 não fixam um valor único de multa para qualquer infração.