Em 19 de outubro de 2026, a juíza federal Debra M. Brown autorizou os Estados Unidos a intervir na ação da NAACP em nome do administrador da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA), mas rejeitou o pedido do governo para encerrar o processo. A decisão trata da participação do governo e não determina se X.AI Corp. ou MZX Tech LLC violaram leis ambientais.
O que a juíza decidiu
A ação foi movida pela NAACP e pela Mississippi State Conference of the NAACP contra X.AI Corp. e MZX Tech LLC. O governo dos Estados Unidos pediu autorização para participar do processo em nome do administrador da EPA e também solicitou a extinção da ação, apesar da oposição das autoras. Brown concedeu a intervenção, mas negou o pedido de encerramento.
A Lei do Ar Limpo dos Estados Unidos (Clean Air Act) dá ao administrador da EPA o direito de intervir em ações civis movidas por cidadãos, concluiu a juíza. Para Brown, porém, esse direito não inclui o poder de encerrar unilateralmente uma ação apresentada por outras partes. A Regra 41 do processo civil federal trata da desistência de uma ação por quem a moveu; segundo a decisão, ela não autoriza o governo a extinguir o processo das autoras. A juíza também não encontrou esse poder na Clean Air Act.
As acusações e os pedidos das autoras
A ação diz que as rés construíram e operam a Colossus Gas Plant, em Southaven, Mississippi, sem a licença exigida, em violação à Clean Air Act e ao plano estadual de implementação da lei. Essas acusações ainda não foram julgadas.
As autoras pedem uma ordem para limitar a operação da instalação ao que for permitido por lei, a instalação e operação da melhor tecnologia de controle disponível e multas civis de até US$ 124.426 por dia, por infração. Também pedem o pagamento de custos e honorários advocatícios. São medidas solicitadas pelas autoras, não sanções impostas pelo tribunal.
O documento exigido para a participação do governo
A ordem determinou que, se quisesse participar do processo, o governo apresentasse até 23 de outubro de 2026 uma petição conforme a Regra 24(c), que estabelece requisitos para a intervenção. Caso essa petição exigisse resposta, a decisão fixou 30 de outubro como prazo para apresentá-la.