Em 7 de outubro de 2026, especialistas em publicação e pesquisa debateram na Frankfurter Buchmesse como a Lei de IA da União Europeia pode proteger titulares de direitos na prática. Participantes criticaram o efeito dissuasório das regras e o peso de documentar o uso de IA; o regulamento alterado prevê multas administrativas e poderes de fiscalização para casos específicos.

Painel em Frankfurt debateu a fiscalização da Lei de IA da UE

Elizabeth Crossick, responsável por assuntos governamentais da UE e política global de IA na RELX, avaliou que muitas exigências são fracas e questionou se as consequências previstas bastam para incentivar o cumprimento. Gerhard Lauer, professor de estudos do livro na Universidade de Mainz, apontou que registrar todas as etapas de uma pesquisa assistida por IA pode ser tecnicamente inviável e oneroso para pesquisadores.

As avaliações foram feitas durante a discussão sobre a aplicação prática da lei. O debate tratou do alcance das ferramentas disponíveis para titulares de direitos e do trabalho necessário para documentar o uso de conteúdo por sistemas de IA.

O que prevê o regulamento alterado

O Regulamento (UE) 2026/1744 prevê multas administrativas e confere ao Serviço de IA da Comissão Europeia poderes para, dentro de sua competência, tomar decisões de não conformidade, determinar medidas corretivas, aplicar multas e impor pagamentos periódicos. A lei, portanto, contém instrumentos de fiscalização; a discussão em Frankfurt concentrou-se em sua força prática. (Regulamento (UE) 2026/1744)

O calendário dos requisitos para sistemas de alto risco também foi alterado. As exigências aplicáveis aos sistemas do Anexo III passam a valer em 2 de dezembro de 2027; as relativas aos sistemas do Anexo I, em 2 de agosto de 2028. (Texto consolidado do Regulamento (UE) 2024/1689)

O artigo 50 estabelece obrigações de transparência em situações específicas, como interações diretas com sistemas de IA e a identificação de certos conteúdos sintéticos ou manipulados. Para determinados textos de interesse público, há uma exceção quando existe revisão humana ou controle editorial e uma pessoa ou entidade assume a responsabilidade editorial. (Texto consolidado do Regulamento (UE) 2024/1689)

TRACE e a procedência do conteúdo acadêmico

O TRACE é uma iniciativa de infraestrutura para a comunicação acadêmica mediada por IA. Seu trabalho pretende abranger descoberta e acesso a conteúdo, procedência e atribuição, além de padrões para relatar o uso de IA.

O piloto da National Information Standards Organization (NISO) pretende desenvolver um modelo mínimo de metadados para registrar a procedência no momento da inferência — quando um sistema gera uma resposta a partir de uma solicitação. Esse escopo não abrange a fiscalização de direitos autorais nem a atribuição de conteúdo dentro dos pesos de modelos fundamentais.

O que pede o Apelo de Frankfurt

O Apelo de Frankfurt pede a divulgação, obra por obra, dos materiais usados no treinamento de IA, licenciamento justo e meios mais eficazes para fazer valer os direitos autorais. São reivindicações dos signatários por mudanças na transparência e na proteção autoral.