Em 5 de outubro de 2026, um funcionário do Department of War (DoW), o departamento conhecido como Pentágono, afirmou que o órgão havia deixado de usar produtos da Anthropic. Pessoas familiarizadas com o uso de inteligência artificial no departamento relataram que Claude ainda era usado na semana anterior, em atividades que incluíam pesquisa, análise, coleta de inteligência e operações militares contra o Irã.

Claude ainda teria sido usado na semana anterior

Os relatos também descreveram o uso de Claude para analisar imagens de satélite e gravações de drones, auxiliar na identificação de possíveis alvos militares e preparar informes de uma página. As atividades citadas incluem ainda pesquisa e análise. A lista não se limita a uma única função: o modelo teria apoiado diferentes tarefas no trabalho do departamento.

Segundo esses relatos, Claude estava integrado ao Maven Smart System, plataforma operada pela Palantir que o Pentágono usa para organizar informações de inteligência e outros dados. A integração colocava o modelo dentro de um sistema de trabalho mais amplo, além do uso isolado de um assistente de IA.

A disputa sobre os limites de uso

O Department of War queria que a Anthropic aceitasse uma cláusula que permitisse todos os usos legais de Claude. A empresa manteve restrições contratuais ao uso do modelo em guerra autônoma letal e vigilância em massa de americanos. A divergência levou o governo a iniciar medidas para retirar os produtos da Anthropic da cadeia de suprimentos do departamento.

Em 27 de fevereiro de 2026, o secretário Pete Hegseth anunciou um prazo de seis meses para a retirada, com conclusão prevista para o fim de agosto. Um memorando do diretor de informação do DoW, datado de 6 de março, determinou que a remoção ocorresse assim que possível e em até 180 dias. O documento também proibiu contratadas de usar produtos da Anthropic em trabalhos para o departamento.

O que decidiu o D.C. Circuit

Em 25 de setembro de 2026, o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito do Distrito de Colúmbia rejeitou os pedidos da Anthropic contra a medida de contratação do DoW baseada na Lei de Segurança da Cadeia de Suprimentos para Aquisições Federais (FASCSA), prevista em 41 U.S.C. § 4713. A maioria interpretou que o risco previsto na lei pode incluir a possibilidade de um fornecedor afetar o desenho ou o funcionamento de um produto de modo a impedir uma função. A juíza Karen LeCraft Henderson discordou e defendeu uma leitura que exigisse conduta mais claramente hostil ou enganosa.

A decisão tratou de uma medida distinta daquela examinada por um tribunal federal da Califórnia. Em 27 de agosto, esse tribunal havia afastado uma designação do DoW baseada em outra lei, 10 U.S.C. § 3252. Os dois processos envolveram fundamentos legais diferentes.