A taxa de gestão da União Europeia é de €2 por categoria de artigo e está em vigor desde 1º de novembro de 2026. Ela se aplica a vendas à distância para clientes no território aduaneiro da UE, conforme o Regulamento Delegado (UE) 2026/2152, diretamente aplicável nos Estados-membros.
A cobrança é por categoria de artigo
O valor definido pela norma é calculado por categoria, não simplesmente por encomenda. Assim, a quantidade de pacotes, por si só, não determina a taxa: a regra estabelece €2 para cada categoria de artigo abrangida.
Quando os dois encargos somam €5
Se uma categoria também estiver sujeita ao direito aduaneiro anterior de €3, os valores nominais somam €5 antes do IVA e de outros encargos. Esse cálculo vale para os casos em que os dois encargos se aplicam; não é um preço final fixo para toda compra.
O total no checkout pode incluir IVA, outros custos e valores definidos pelo vendedor. A taxa de €2, isoladamente, não determina quanto será cobrado ao comprador.
Como a UE justifica a taxa
O regulamento relaciona o valor a uma estimativa dos custos dos serviços aduaneiros, como verificação de dados, análise de risco, controles e infraestrutura. A Comissão Europeia deve preparar um relatório sobre esses custos a cada dois anos.