Em 21 de outubro de 2026, o Tribunal Geral da União Europeia manteve confidenciais, perante a Broadcom, informações específicas da petição e dos anexos da ação da CISPE. A ordem no processo T‑503/25 tratou do acesso a documentos e não julgou o pedido para anular a decisão que autorizou a concentração entre Broadcom e VMware. Leia a decisão do Tribunal Geral.

Quais informações ficaram protegidas

O Tribunal acolheu integralmente, em relação à Broadcom, os pedidos de confidencialidade apresentados pela CISPE e pela Comissão Europeia. A proteção abrange informações da petição e de seus anexos que poderiam identificar os integrantes da associação, revelar suas relações comerciais e decisões estratégicas ou expor sua experiência como clientes da VMware.

Também havia material ligado à investigação concorrencial da Comissão sobre o licenciamento de software da VMware, no processo AT.40924. O Tribunal considerou que divulgar essas informações poderia comprometer a investigação em sua fase preliminar.

Por que o Tribunal manteve o sigilo

Segundo o Tribunal, identificar os membros da CISPE envolvidos na ação poderia causar prejuízo comercial e expô-los a retaliação. A preocupação também se aplicava a antigos clientes da VMware: a decisão menciona a posição dominante da Broadcom no mercado de adaptadores de barramento Fibre Channel (FC HBA), que o Tribunal descreveu como essenciais aos serviços de infraestrutura em nuvem.

O pedido da CISPE e o papel da Broadcom

A CISPE, associação que reúne 48 provedores de serviços de infraestrutura em nuvem na União Europeia, entrou com a ação em 23 de julho de 2025. Ela pede a anulação da decisão C(2023) 4654 final, de 12 de julho de 2023, pela qual a Comissão Europeia declarou compatível com o mercado interno e o Espaço Econômico Europeu a concentração entre Broadcom e VMware.

A Comissão é a ré no processo. A Broadcom participa como interveniente, apoiando a Comissão. Ela argumentou que precisava de acesso a informações ocultadas para contestar a admissibilidade da ação e responder às alegações da CISPE. O Tribunal decidiu que a Broadcom não podia apresentar uma objeção de admissibilidade que a própria Comissão não havia levantado. Também concluiu que a proteção mantida não impedia a Broadcom de compreender e responder aos argumentos da CISPE.