Em decisão assinada em 30 de setembro de 2026, o juiz federal Amit P. Mehta rejeitou as ações antitruste de Chegg e Penske Media Corporation (PMC) contra Google LLC e Alphabet Inc. O tribunal concluiu que as petições não apresentavam de forma plausível elementos jurídicos necessários para sustentar as alegações.

O que Chegg e Penske alegaram

As empresas alegaram que o Google condicionava o acesso ao tráfego encaminhado pela busca à disponibilização gratuita de conteúdo editorial. Também afirmaram que materiais de editoras eram usados em recursos de busca e produtos de inteligência artificial, com prejuízo para o tráfego e a receita de seus negócios.

Essas alegações eram o ponto de partida dos processos. A decisão ficou restrita à análise das petições: o tribunal avaliou se os fatos alegados, considerados para esse exame, atendiam aos requisitos jurídicos das ações.

Por que o juiz rejeitou as ações

Para as alegações de negociação recíproca — a tese de que o acesso a encaminhamentos da busca seria condicionado ao fornecimento de conteúdo —, o tribunal concluiu que as petições não alegavam de forma plausível um acordo entre o Google e as empresas. A expectativa de receber tráfego de busca, por si só, não foi suficiente para caracterizar um acordo.

A decisão também apontou problemas de legitimidade antitruste e de definição dos mercados propostos. Nas alegações de manutenção do monopólio, o tribunal considerou insuficiente a explicação de como a conduta contestada teria mantido o monopólio do Google na busca geral. Para as teses de alavancagem e tentativa de monopolização, avaliou que os mercados de publicação on-line e de publicação educacional on-line não foram definidos de forma plausível ou específica.

Na alegação de venda casada da PMC, o tribunal considerou que a petição não sustentava de forma plausível que a busca geral e o AI Overviews fossem produtos separados. O juiz descreveu o AI Overviews como um recurso dos resultados da Busca Google. A decisão também rejeitou as pretensões por enriquecimento sem causa após o tribunal declinar a jurisdição suplementar sobre essas alegações de direito estadual.