Em 21 de outubro de 2026, o Comitê de Representantes Permanentes (Coreper) acordou o mandato negociador do Conselho da União Europeia para o pacote Digital Omnibus. O texto propõe incluir no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) o artigo 88 bis, que prevê uma possível base de interesse legítimo para tratar dados pessoais no desenvolvimento ou na operação de sistemas e modelos de inteligência artificial (IA). O mandato é uma posição de negociação, não uma mudança já vigente no RGPD.
O que o artigo 88 bis propõe para dados usados em IA
O texto do Conselho prevê que esse tratamento possa se apoiar no interesse legítimo do controlador ou de terceiros, conforme o artigo 6(1)(f) do RGPD. Interesse legítimo é uma das bases legais previstas no regulamento para o tratamento de dados pessoais.
A proposta não torna o desenvolvimento ou a operação de IA, por si só, um interesse legítimo. O controlador ainda teria de escolher uma base jurídica adequada entre as previstas no artigo 6, e a avaliação do interesse legítimo continuaria dependendo de cada caso.
O direito de oposição e as salvaguardas continuam no texto
O artigo 88 bis(3) proposto prevê medidas técnicas e organizacionais adequadas e outras salvaguardas, independentemente da base legal escolhida. Entre elas, inclui expressamente o direito de oposição do artigo 21.
O texto do Conselho mantém essa referência ao direito de oposição, mas não reproduz a proposta da Comissão Europeia de uma oposição incondicional ao tratamento.
O mandato ainda precisa passar pelo processo legislativo
O Conselho distribuiu o mandato como documento ST 14756/26 em 22 de outubro de 2026. Para que as mudanças propostas se tornem lei, o Conselho e o Parlamento Europeu ainda precisam chegar a um acordo legislativo, seguido da adoção formal.