Segundo Pasquale Pillitteri, a Comissão Europeia publicou em 12 de outubro de 2026 a minuta Ares(2026)9589403, sobre procedimentos de investigação e sanções dos artigos 75c e 75d da Lei de IA da União Europeia. A proposta está em consulta; os poderes de fiscalização do AI Office já estão previstos no Regulamento (UE) 2026/1744, em vigor desde 27 de julho de 2026.
A diferença importa: a minuta descreve procedimentos que ainda são objeto de consulta, enquanto a lei aprovada já define quem o AI Office pode supervisionar diretamente e quais instrumentos de investigação pode usar.
Quais sistemas ficam sob a competência direta do AI Office
A competência direta abrange determinadas aplicações baseadas em modelos de IA de uso geral desenvolvidos pelo mesmo fornecedor ou por empresas da mesma organização, além de sistemas que constituem ou integram plataformas ou mecanismos de busca designados como de muito grande porte. A lei prevê exceções. Usar uma ferramenta de outro fornecedor, por si só, não coloca uma empresa sob supervisão direta do AI Office. O alcance e os poderes do órgão estão definidos no Regulamento (UE) 2026/1744.
Ferramentas de investigação que já estão previstas em lei
Dentro dessa competência, o AI Office pode pedir informações, realizar inspeções remotas ou presenciais, interrogar pessoas, lacrar instalações ou registros, exigir acesso a sistemas de IA e determinar a preservação de dados e documentos. Também pode nomear especialistas e auditores, declarar uma situação de não conformidade e aplicar multas e penalidades periódicas.
A lei também prevê a publicação de decisões dos artigos 75b e 75c, com os nomes das partes, o conteúdo principal e as penalidades. O Tribunal de Justiça da União Europeia pode revisar integralmente decisões que imponham multas ou penalidades periódicas.
O que a minuta relata sobre acesso ao processo e confidencialidade
Pasquale Pillitteri relata que, após receber conclusões preliminares, a empresa investigada poderia acessar o processo. Documentos citados poderiam ter segredos comerciais de terceiros ocultados; o acesso a versões sem ocultações ficaria restrito a assessores e especialistas externos identificados. Segundo o relato, quem entregasse documentos também teria de identificar e justificar as informações confidenciais e preparar versões com ocultações.
Esses procedimentos fazem parte da proposta descrita por Pillitteri, não dos poderes já estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2026/1744.
Prazo de prescrição e limites das multas relatados
Pillitteri atribui à minuta um prazo de prescrição de cinco anos, contado da infração ou do fim de uma conduta continuada ou repetida. Atos de investigação reiniciariam a contagem, sujeita a um limite de dez anos e a períodos de suspensão. A proposta também não cria os limites de multa abaixo: Pillitteri os descreve como tetos já previstos na Lei de IA.
| Categoria da infração | Limite máximo relatado | Base de cálculo |
| Práticas proibidas pelo artigo 5 | € 35 milhões ou 7% | Receita |
| Outras infrações | € 15 milhões ou 3% | Receita |
| Informações inexatas, incompletas ou enganosas | € 7,5 milhões ou 1% | Receita |
Segundo Pillitteri, para grandes empresas vale o maior entre o valor fixo e o percentual; para pequenas e médias empresas e empresas de média capitalização de menor porte, vale o menor.
As penalidades periódicas têm um teto diferente, já fixado pelo Regulamento (UE) 2026/1744: até 5% da renda média diária ou do faturamento mundial anual do exercício financeiro anterior por dia. Esse limite não é uma quarta faixa de multa: aplica-se às penalidades periódicas.
Pillitteri informa que o prazo da consulta termina em 9 de novembro de 2026, às 23h59, no horário de Bruxelas. A Comissão identifica a consulta na página oficial da iniciativa 19292.