O artigo 50 da Lei de IA da União Europeia não exige que toda publicação feita com IA receba uma etiqueta visível. Ele separa duas responsabilidades: provedores de sistemas devem marcar certas saídas de modo legível por máquina; quem usa esses sistemas precisa informar o público em situações específicas.
Uma etiqueta da plataforma não é a mesma coisa que um dever legal
Uma etiqueta pode ser aplicada pela própria plataforma, enquanto uma obrigação legal recai sobre um provedor de IA ou sobre quem publica o conteúdo. No caso da Meta, a empresa diz que exibe o selo “AI info” quando detecta indicadores de imagem de IA reconhecidos pelo setor ou quando a pessoa que envia o conteúdo declara o uso de IA. A Meta também informa que sua metodologia está em evolução (explicação da Meta sobre seus rótulos).
Um tutorial de Josmi, publicado em 24 de maio de 2024, percorre a opção de rotulagem do Instagram na interface daquele momento.
Quem deve marcar e quem deve divulgar
A marcação técnica cabe ao provedor do sistema de IA. A divulgação visível, quando exigida, cabe ao responsável pela implantação, isto é, a quem usa o sistema e publica ou apresenta o resultado. O artigo 50 estabelece deveres diferentes para cada papel:
| Responsável | Dever | Quando se aplica |
| Provedor do sistema de IA | Marcar saídas sintéticas de áudio, imagem, vídeo ou texto em formato legível por máquina e detectável como gerado ou manipulado por IA. | Para sistemas de IA generativa abrangidos pelo artigo 50(2), observadas as exceções previstas na regra. |
| Responsável pela implantação | Informar claramente que o conteúdo foi gerado ou manipulado artificialmente. | Para deepfakes que atendam à definição legal e para certos textos de interesse público sem revisão humana substantiva ou controle editorial com responsabilidade editorial. |
O marcador técnico permite que sistemas detectem a origem ou a manipulação do conteúdo; ele não substitui o aviso que o público deve receber nos casos previstos em lei. A Comissão Europeia explica as obrigações do artigo 50, incluindo exceções para certas funções assistivas de edição padrão e saídas que não são expostas a pessoas.
Para entender uma etiqueta, identifique primeiro quem a aplicou: a plataforma, o provedor do sistema ou quem publicou o conteúdo.
Quando quem publica precisa informar o público
Para a regra sobre deepfakes, não basta que uma imagem, gravação de áudio ou vídeo tenha sido criada ou alterada com IA. O conteúdo precisa se parecer com pessoas, objetos, lugares, entidades ou acontecimentos existentes e poder parecer falsamente autêntico ou verdadeiro. Nesses casos, a divulgação deve estar clara até a primeira exposição do público. Obras artísticas, criativas, satíricas ou fictícias recebem tratamento específico.
Para textos, a obrigação se aplica quando um conteúdo gerado ou manipulado por IA é publicado para informar o público sobre um assunto de interesse público e não passou por revisão humana substantiva ou controle editorial com responsabilidade editorial. Usar IA para ajudar a escrever qualquer legenda, portanto, não aciona automaticamente essa regra.
Uma pessoa física que usa IA apenas para fins pessoais e não profissionais fica fora das obrigações de responsável pela implantação. A exceção não elimina o dever distinto do provedor. O texto consolidado da Lei de IA também define o alcance territorial do regulamento: em certas situações, ele abrange provedores ou responsáveis de fora da União Europeia quando a saída do sistema é usada na UE.
O que muda com as datas da regra
O artigo 50 se aplica desde 2 de agosto de 2026. O prazo de 2 de dezembro de 2026 é mais restrito: vale para provedores de sistemas de IA generativa colocados no mercado antes de 2 de agosto e cobre apenas a marcação e a detectabilidade previstas no artigo 50(2). A transição consta do Regulamento (UE) 2026/1744; ela não adia os demais deveres do artigo 50.