O artigo 50 da Lei de IA da União Europeia não exige que toda publicação feita com IA receba uma etiqueta visível. Ele separa duas responsabilidades: provedores de sistemas devem marcar certas saídas de modo legível por máquina; quem usa esses sistemas precisa informar o público em situações específicas.

Josmi mostra a opção de rotulagem de conteúdo com IA no Instagram

Uma etiqueta pode ser aplicada pela própria plataforma, enquanto uma obrigação legal recai sobre um provedor de IA ou sobre quem publica o conteúdo. No caso da Meta, a empresa diz que exibe o selo “AI info” quando detecta indicadores de imagem de IA reconhecidos pelo setor ou quando a pessoa que envia o conteúdo declara o uso de IA. A Meta também informa que sua metodologia está em evolução (explicação da Meta sobre seus rótulos).

Um tutorial de Josmi, publicado em 24 de maio de 2024, percorre a opção de rotulagem do Instagram na interface daquele momento.

Quem deve marcar e quem deve divulgar

A marcação técnica cabe ao provedor do sistema de IA. A divulgação visível, quando exigida, cabe ao responsável pela implantação, isto é, a quem usa o sistema e publica ou apresenta o resultado. O artigo 50 estabelece deveres diferentes para cada papel:

ResponsávelDeverQuando se aplica
Provedor do sistema de IAMarcar saídas sintéticas de áudio, imagem, vídeo ou texto em formato legível por máquina e detectável como gerado ou manipulado por IA.Para sistemas de IA generativa abrangidos pelo artigo 50(2), observadas as exceções previstas na regra.
Responsável pela implantaçãoInformar claramente que o conteúdo foi gerado ou manipulado artificialmente.Para deepfakes que atendam à definição legal e para certos textos de interesse público sem revisão humana substantiva ou controle editorial com responsabilidade editorial.

O marcador técnico permite que sistemas detectem a origem ou a manipulação do conteúdo; ele não substitui o aviso que o público deve receber nos casos previstos em lei. A Comissão Europeia explica as obrigações do artigo 50, incluindo exceções para certas funções assistivas de edição padrão e saídas que não são expostas a pessoas.

Para entender uma etiqueta, identifique primeiro quem a aplicou: a plataforma, o provedor do sistema ou quem publicou o conteúdo.

Quando quem publica precisa informar o público

Para a regra sobre deepfakes, não basta que uma imagem, gravação de áudio ou vídeo tenha sido criada ou alterada com IA. O conteúdo precisa se parecer com pessoas, objetos, lugares, entidades ou acontecimentos existentes e poder parecer falsamente autêntico ou verdadeiro. Nesses casos, a divulgação deve estar clara até a primeira exposição do público. Obras artísticas, criativas, satíricas ou fictícias recebem tratamento específico.

Para textos, a obrigação se aplica quando um conteúdo gerado ou manipulado por IA é publicado para informar o público sobre um assunto de interesse público e não passou por revisão humana substantiva ou controle editorial com responsabilidade editorial. Usar IA para ajudar a escrever qualquer legenda, portanto, não aciona automaticamente essa regra.

Uma pessoa física que usa IA apenas para fins pessoais e não profissionais fica fora das obrigações de responsável pela implantação. A exceção não elimina o dever distinto do provedor. O texto consolidado da Lei de IA também define o alcance territorial do regulamento: em certas situações, ele abrange provedores ou responsáveis de fora da União Europeia quando a saída do sistema é usada na UE.

O que muda com as datas da regra

O artigo 50 se aplica desde 2 de agosto de 2026. O prazo de 2 de dezembro de 2026 é mais restrito: vale para provedores de sistemas de IA generativa colocados no mercado antes de 2 de agosto e cobre apenas a marcação e a detectabilidade previstas no artigo 50(2). A transição consta do Regulamento (UE) 2026/1744; ela não adia os demais deveres do artigo 50.