Na Espanha, o Royal Decree 723/2026 entrou em vigor em 5 de outubro de 2026 e acrescentou às informações sobre as condições de emprego a obrigação de explicar certos sistemas algorítmicos ou automatizados usados em decisões de trabalho. A norma transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/1152 e se aplica a vínculos com duração superior a quatro semanas, dentro do alcance do Estatuto dos Trabalhadores espanhol.
Quais decisões de trabalho são abrangidas
A regra alcança sistemas que determinam ou alteram a duração ou a distribuição do tempo de trabalho, a atribuição de tarefas, a remuneração, a progressão na carreira, o local de trabalho ou o término do contrato. O empregador deve informar que esses sistemas existem e, quando forem usados nessas decisões, quais diretrizes, critérios e regras de funcionamento orientam seu uso.
Na prática, isso inclui sistemas automatizados que participem, por exemplo, da definição de escalas, da distribuição de tarefas ou de decisões sobre remuneração e carreira — desde que estejam ligados a uma das condições enumeradas no decreto. O artigo 3.2(k) exige informação sobre o funcionamento e os critérios relevantes; não exige expressamente a entrega do código-fonte.
O que o empregador deve informar e quando
Para um novo vínculo de emprego, as informações devem ser fornecidas por escrito antes do início da relação. Se o contrato escrito já trouxer os dados exigidos, ele satisfaz essa obrigação.
O empregador pode entregar as informações em papel ou por meio eletrônico. No formato digital, o trabalhador precisa conseguir acessá-las, armazená-las e imprimi-las, e o empregador deve manter comprovante de envio ou recebimento. Para trabalhadores com deficiência ou limitações de capacidade intelectual, as informações também devem ser acessíveis e compreensíveis.
Se uma condição de trabalho abrangida mudar, o empregador deve comunicar a alteração por escrito o quanto antes e, no máximo, até o dia em que ela entrar em vigor.
O que trabalhadores já empregados podem solicitar
Quem já tinha um vínculo de emprego quando o decreto entrou em vigor pode pedir informações que ainda não estejam em sua posse. O empregador deve fornecê-las em até 30 dias úteis após receber a solicitação.
Essa regra de transição é diferente da aplicada a uma nova contratação: para um novo vínculo, a informação deve chegar antes do início do trabalho; para quem já estava empregado, o acesso depende de uma solicitação quando os dados ainda não foram recebidos.
Como a regra se relaciona à legislação espanhola de 2021
O Real Decreto-ley 9/2021 já previa o direito de representantes dos trabalhadores a informações sobre parâmetros, regras e instruções de algoritmos ou sistemas de inteligência artificial capazes de afetar condições de trabalho, acesso ao emprego ou continuidade do vínculo, inclusive por meio de criação de perfis. Royal Decree 723/2026 acrescentou uma obrigação individual de informação escrita como parte dos dados sobre as condições essenciais do contrato.