O Real Decreto-ley 32/2026 criou na Espanha um mecanismo para limitar preços de bens e serviços abrangidos em emergências qualificadas. A norma entrou em vigor em 4 de novembro de 2026 e calcula o teto com base nos preços anteriores; a aplicação depende de regras específicas de ativação. O texto publicado no Boletín Oficial del Estado (BOE) detalha o mecanismo no artigo 20 ter da legislação espanhola de defesa do consumidor.

Quando o limite pode ser ativado

A regra pode entrar em vigor após a declaração de uma área gravemente afetada por uma emergência de proteção civil. Em outras situações excepcionais, como acidentes, emergências técnicas ou força maior, é necessário um acordo do Conselho de Ministros. Esse acordo deve indicar as datas, os bens ou serviços abrangidos e a referência usada para limitar os preços. Também pode exigir que as ofertas informem a média e o preço máximo do período de referência.

Como se calcula o preço de referência

A referência padrão é o preço mais alto cobrado pelo mesmo bem ou serviço, ou por um equivalente, nos 30 dias corridos anteriores ao início da emergência. Se esse máximo superar a média do período em mais de 50%, a referência passa a ser a média acrescida de 50%.

Condição nos 30 dias anterioresReferência aplicável
O preço máximo não supera a média em mais de 50%Preço máximo do período
O preço máximo supera a média em mais de 50%Média do período acrescida de 50%

Em um exemplo hipotético, se a média fosse R$ 100 e o preço máximo, R$ 170, o máximo ficaria 70% acima da média. A referência alternativa seria R$ 150, ou seja, R$ 100 mais 50% da média. Esses valores ilustram a fórmula e não correspondem a uma tarifa real.

Para bens ou serviços com forte sazonalidade, a regra permite usar como referência o mesmo período do ano anterior, com ajuste pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

O alcance da medida específica para Urda

A disposição ligada ao acidente ferroviário de Urda, ocorrido em 28 de outubro de 2026, abrange os serviços afetados pelo acidente e as conexões ferroviárias ainda suspensas por causa dele. O período inicial vai de 4 a 10 de novembro de 2026; o Conselho de Ministros pode prorrogá-lo por acordo. O artigo 20 ter trata de categorias gerais de bens e serviços, enquanto a medida de Urda define um alcance próprio.

Devolução, exceções e regras para transportes

Se houver cobrança acima do limite aplicável, o consumidor tem direito à devolução automática de qualquer valor excedente. O gatilho de 50% participa do cálculo da referência; o direito à devolução abrange valores acima do teto resultante.

A norma admite aumentos respaldados objetivamente por custos maiores e aumentos necessários para oferecer novos bens ou serviços que ajudem a reduzir a perturbação causada pela emergência. Tarifas reguladas e preços fixados em contratos com a administração pública são considerados compatíveis com a regra, pois os operadores não os definem livremente.

Restrições de preços para o transporte aéreo ou para outros modos sujeitos a regras específicas de preços da União Europeia dependem de autorização expressa da Comissão Europeia antes de serem aplicadas.