Em 6 de julho de 2026, o Tribunal de Instancia de Bilbao declarou improcedente a dispensa de Carlos María, desenhista mecânico da GHI Hornos Industriales S.L. A empresa alegou motivos econômicos, produtivos, técnicos e organizacionais, mas o tribunal considerou que eles não foram comprovados. A sentença 252/2026 trata de um caso individual na Espanha.
O que a empresa alegou e o que o tribunal avaliou
A GHI relacionou a dispensa a um plano de transformação digital com Model Based Definition (MBD), uma metodologia de engenharia digital, e ferramentas de inteligência artificial. A justificativa também incluía fatores econômicos, produtivos, técnicos e organizacionais. O tribunal concluiu que a empresa não comprovou esses motivos.
A avaliação considerou o uso efetivo da tecnologia. Depoimentos indicaram que a ferramenta MBD ainda era pouco usada; uma testemunha havia recebido treinamento, mas não trabalhara com ela. O relatório técnico sobre o processo, datado de junho de 2026, foi produzido depois da dispensa, ocorrida em 31 de outubro de 2025.
Documentos internos de 27 de agosto de 2025 mencionavam as características e atitudes dos trabalhadores que a empresa pretendia dispensar. Com base também nesses documentos, o tribunal considerou que a justificativa ligada ao desenvolvimento de ferramentas de IA serviu de pretexto para eliminar a posição de Carlos María.
A decisão e a indenização
O tribunal declarou improcedente a dispensa. A sentença determinou que a GHI escolhesse, em até cinco dias da notificação, entre reintegrar Carlos María e pagar a indenização fixada. Do total de 12.330,56 euros, devem ser descontados 6.452,85 euros já pagos, restando 5.877,71 euros adicionais se a empresa optar pelo pagamento.