A Federal Aviation Administration (FAA), agência de aviação dos Estados Unidos, propôs duas mudanças distintas nas regras de licenciamento comercial de lançamentos e retornos espaciais. Uma esclareceria o cálculo de segurança de voo; a outra criaria uma opção de conformidade restrita a retornos atmosféricos não controlados. Os avisos pré-publicação programam sua publicação no Federal Register para 9 de novembro de 2026.
As propostas tratam de mecanismos diferentes: uma ajusta o cálculo de risco de voo; a outra prevê uma opção específica para retornos não controlados.
Como mudaria o cálculo de segurança de voo
A proposta para 14 CFR § 450.108(c)(4) reúne, em um único cálculo, os resultados relevantes de uma interrupção do voo e de um voo que ultrapasse os limites de uma missão útil. A FAA propõe calcular a casualidade condicional esperada (CEC), uma estimativa de vítimas associada a um cenário de falha, para cada modo de falha e período significativo do voo. O aviso da FAA sobre limites de segurança de voo esclarece que fragmentações ocorridas dentro dos limites de uma missão útil ficariam fora dessa combinação.
Na prática, a proposta mudaria como certos resultados entram no cálculo dos limites de segurança usados para iniciar uma interrupção do voo. Ela não elimina a exigência de estabelecer esses limites.
A opção para retornos atmosféricos não controlados
Um retorno atmosférico não controlado (UAR, na sigla em inglês) ocorre, conforme a definição proposta, quando forças naturais provocam o decaimento da órbita e o operador não controla a trajetória. A definição também usa como referência um perigeu de 70 milhas náuticas, cerca de 130 km. Se o operador reduzir o perigeu abaixo desse limite com propulsão, ou controlar a descida, o retorno não se enquadraria nessa definição proposta.
Para esses retornos, a FAA propõe uma opção para demonstrar que o veículo, seus componentes e cargas úteis não implantadas se fragmentariam o suficiente para proteger contra um único evento com potencial de causar múltiplas vítimas. A alternativa se aplicaria apenas a UARs, não a retornos controlados. Os critérios de risco individual e coletivo continuariam valendo. O aviso sobre a proposta para UARs descreve essa opção dentro da 14 CFR § 450.101(c).
| Proposta | Regra | Mudança proposta | Escopo e critérios mantidos |
| Cálculo de segurança de voo | 14 CFR § 450.108(c)(4) | Combinar os resultados relevantes de interrupção do voo e de voo além dos limites de uma missão útil em uma CEC. | Cálculo por modo de falha e período significativo; fragmentações dentro dos limites da missão útil ficam fora da combinação. |
| Demonstração de fragmentação | 14 CFR § 450.101(c) | Permitir demonstrar fragmentação suficiente do veículo, dos componentes e das cargas úteis não implantadas. | Opção restrita a retornos atmosféricos não controlados; critérios de risco individual e coletivo permanecem. |
O status das propostas
Os dois documentos são avisos de proposta de regulamentação, conhecidos como NPRMs. Assim, as mudanças descritas continuam no estágio de proposta, e os textos não fixam uma data de vigência. A publicação no Federal Register está programada para 9 de novembro de 2026.