O AI Act da União Europeia é a lei que regula sistemas de inteligência artificial conforme o risco e o papel de cada organização. Para empresas com atuação pertinente na UE, a alteração permite que PMEs elegíveis simplifiquem certos elementos do sistema de gestão da qualidade, exige medidas de alfabetização em IA adaptadas ao contexto e fixa um prazo para os ambientes nacionais de testagem. A mudança está em vigor desde 27 de julho de 2026, segundo a Comissão Europeia, e consta do Regulamento (UE) 2026/1744.
O que muda para as empresas
As alterações tratam de três frentes: alfabetização em IA, gestão da qualidade para certas PMEs e ambientes de testagem regulatória. A tabela resume quem é abrangido e qual é o alcance de cada medida.
| Medida | A quem se aplica | Efeito | Condição ou prazo |
| Alfabetização em IA | Prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA | Exige medidas de alfabetização adequadas às pessoas e ao contexto de uso | Considerar conhecimento técnico, experiência, educação e treinamento; não é preciso garantir um nível específico para cada indivíduo |
| Simplificação do sistema de gestão da qualidade | PMEs elegíveis, incluindo startups | Permite cumprir de forma simplificada certos elementos do artigo 17 | A empresa não pode ter empresas parceiras ou vinculadas, conforme a definição da UE |
| Ambiente nacional de testagem regulatória | Estados-Membros da UE | Cada Estado-Membro deve ter ao menos um ambiente nacional de testagem de IA em operação | Até 2 de agosto de 2027 |
Quais PMEs podem simplificar parte da gestão da qualidade
A opção se limita a certos elementos do sistema de gestão da qualidade previsto no artigo 17 do Regulamento (UE) 2024/1689. Ela pode ser usada por PMEs elegíveis — inclusive startups — que não tenham empresas parceiras ou vinculadas segundo a definição citada pela legislação europeia.
Na prática, a regra permite simplificar essa parte específica da estrutura de gestão da qualidade. A elegibilidade depende da relação da empresa com outras companhias, e não apenas de ela se identificar como PME.
Alfabetização em IA depende do contexto de uso
O artigo 4 exige que prestadores e responsáveis pela implantação adotem medidas para promover a alfabetização em IA. Ao definir essas medidas, devem considerar o conhecimento técnico, a experiência, a educação e o treinamento das pessoas, além do contexto em que elas usam os sistemas.
A obrigação não exige que a organização garanta um nível específico de alfabetização para cada indivíduo. Isso deixa a medida vinculada às funções e ao ambiente de uso, sem transformar o dever em uma meta individual uniforme.
Os prazos para sistemas de alto risco são diferentes
O Regulamento (UE) 2026/1744 estabelece duas datas principais de aplicação para sistemas de alto risco: 2 de dezembro de 2027 para os sistemas abrangidos pelo artigo 6(2) e pelo anexo III; e 2 de agosto de 2028 para os sistemas abrangidos pelo artigo 6(1) e pelo anexo I.
O anexo III inclui usos específicos em áreas como emprego, educação, infraestrutura crítica, biometria, migração e determinados serviços essenciais. O anexo I trata de sistemas de IA ligados a produtos regulados. Por isso, a classificação depende do uso previsto e do enquadramento do sistema, não de uma única data geral para todo sistema de alto risco.
O prazo de 2 de agosto de 2027 para os ambientes nacionais é uma obrigação dos Estados-Membros. O regulamento também prevê prioridade de acesso ao ambiente da União para PMEs, startups e empresas de média capitalização de pequeno porte.
O papel da empresa também importa
Uma organização que usa um sistema de IA sob sua autoridade em contexto profissional pode ser responsável pela implantação. Já desenvolver um sistema, colocá-lo no mercado sob o próprio nome ou marca, modificá-lo substancialmente ou alterar sua finalidade para um uso de alto risco pode envolver responsabilidades de prestador. Essas funções e o uso previsto ajudam a determinar quais deveres se aplicam, inclusive entre os temas de alto risco — como gestão de riscos, governança de dados, documentação, registros, supervisão humana, robustez, precisão e cibersegurança.