O AI Act da União Europeia é a lei que regula sistemas de inteligência artificial conforme o risco e o papel de cada organização. Para empresas com atuação pertinente na UE, a alteração permite que PMEs elegíveis simplifiquem certos elementos do sistema de gestão da qualidade, exige medidas de alfabetização em IA adaptadas ao contexto e fixa um prazo para os ambientes nacionais de testagem. A mudança está em vigor desde 27 de julho de 2026, segundo a Comissão Europeia, e consta do Regulamento (UE) 2026/1744.

O que muda para as empresas

As alterações tratam de três frentes: alfabetização em IA, gestão da qualidade para certas PMEs e ambientes de testagem regulatória. A tabela resume quem é abrangido e qual é o alcance de cada medida.

MedidaA quem se aplicaEfeitoCondição ou prazo
Alfabetização em IAPrestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IAExige medidas de alfabetização adequadas às pessoas e ao contexto de usoConsiderar conhecimento técnico, experiência, educação e treinamento; não é preciso garantir um nível específico para cada indivíduo
Simplificação do sistema de gestão da qualidadePMEs elegíveis, incluindo startupsPermite cumprir de forma simplificada certos elementos do artigo 17A empresa não pode ter empresas parceiras ou vinculadas, conforme a definição da UE
Ambiente nacional de testagem regulatóriaEstados-Membros da UECada Estado-Membro deve ter ao menos um ambiente nacional de testagem de IA em operaçãoAté 2 de agosto de 2027

Quais PMEs podem simplificar parte da gestão da qualidade

A opção se limita a certos elementos do sistema de gestão da qualidade previsto no artigo 17 do Regulamento (UE) 2024/1689. Ela pode ser usada por PMEs elegíveis — inclusive startups — que não tenham empresas parceiras ou vinculadas segundo a definição citada pela legislação europeia.

Na prática, a regra permite simplificar essa parte específica da estrutura de gestão da qualidade. A elegibilidade depende da relação da empresa com outras companhias, e não apenas de ela se identificar como PME.

Alfabetização em IA depende do contexto de uso

O artigo 4 exige que prestadores e responsáveis pela implantação adotem medidas para promover a alfabetização em IA. Ao definir essas medidas, devem considerar o conhecimento técnico, a experiência, a educação e o treinamento das pessoas, além do contexto em que elas usam os sistemas.

A obrigação não exige que a organização garanta um nível específico de alfabetização para cada indivíduo. Isso deixa a medida vinculada às funções e ao ambiente de uso, sem transformar o dever em uma meta individual uniforme.

Os prazos para sistemas de alto risco são diferentes

O Regulamento (UE) 2026/1744 estabelece duas datas principais de aplicação para sistemas de alto risco: 2 de dezembro de 2027 para os sistemas abrangidos pelo artigo 6(2) e pelo anexo III; e 2 de agosto de 2028 para os sistemas abrangidos pelo artigo 6(1) e pelo anexo I.

O anexo III inclui usos específicos em áreas como emprego, educação, infraestrutura crítica, biometria, migração e determinados serviços essenciais. O anexo I trata de sistemas de IA ligados a produtos regulados. Por isso, a classificação depende do uso previsto e do enquadramento do sistema, não de uma única data geral para todo sistema de alto risco.

O prazo de 2 de agosto de 2027 para os ambientes nacionais é uma obrigação dos Estados-Membros. O regulamento também prevê prioridade de acesso ao ambiente da União para PMEs, startups e empresas de média capitalização de pequeno porte.

O papel da empresa também importa

Uma organização que usa um sistema de IA sob sua autoridade em contexto profissional pode ser responsável pela implantação. Já desenvolver um sistema, colocá-lo no mercado sob o próprio nome ou marca, modificá-lo substancialmente ou alterar sua finalidade para um uso de alto risco pode envolver responsabilidades de prestador. Essas funções e o uso previsto ajudam a determinar quais deveres se aplicam, inclusive entre os temas de alto risco — como gestão de riscos, governança de dados, documentação, registros, supervisão humana, robustez, precisão e cibersegurança.